O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novos prazos para que órgãos do Poder Executivo aprimorem os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Em decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, Dino ressaltou que o cenário é de “inequívoca emergência institucional”, diante da “gigantesca elevação” das emendas destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, prorrogou por 30 dias corridos o prazo para a apresentação de um plano emergencial de recomposição da capacidade de trabalho apresentado pelo Departamento Nacional de Auditorias do SUS (Denasus). A determinação já havia sido feita em decisão de 16/1, após informação do órgão de que, entre 2001 e 2025, perdeu aproximadamente 50% de sua força de trabalho.
Caso não haja a recomposição em prazo razoável, o ministro ressaltou que serão adotadas medidas excepcionais imediatas de auditoria e fiscalização. “Um segmento como a saúde pública não pode permanecer executando dezenas de bilhões de reais em emendas parlamentares (e outras transferências) sem os controles estabelecidos na Constituição Federal”, disse.
Planos de trabalho
Dino fixou a data de 10/6 para que os Poderes Executivo e Legislativo prestem informações atualizadas acerca do cumprimento de cada um dos eixos do plano de trabalho conjunto, em cumprimento à determinação do Plenário em dezembro de 2022, quando declarou inconstitucional o orçamento secreto. Ele cobrou, especialmente, avanço na identificação de quem solicitou (apoiamento) as emendas de relator (RP-9) e as emendas de comissão (RP-8), tendo em vista os relatórios apresentados até o momento. Entre 2020 e 2022, apenas 7.865 dos 180.381 de empenhos das emendas de relator foram identificados, equivalente a 4,36% do total. O Legislativo identificou o apoiamento R$ 24,67 bilhões, o que representa 37,66% do valor total dos empenhos nas emendas coletivas de 2020 a 2024. Para Dino, os dados apresentados pelo Executivo acerca das solicitações das emendas revelam o esforço para cumprir o plano de trabalho, mas ainda indicam a necessidade de avanços no âmbito do Legislativo.
Indícios
Diante de indícios de falhas na fiscalização, o ministro determinou à Advocacia Geral da União (AGU) que apresente, em 10 dias úteis, um cronograma de implementação dos mecanismos de planejamento, coordenação e monitoramento da execução das emendas no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Portarias
Ainda de acordo com a decisão, os Ministérios das Cidades, do Esporte, do Turismo, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Educação têm até 31/3 para apresentar novas portarias com critérios e orientações para a execução das emendas. O objetivo é superar as generalidades e as assimetrias entre as pastas, que dificultam a aderência entre as emendas parlamentares e o planejamento governamental.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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